Direito Civil

SUCESSÕES E FAMÍLIA

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HERANÇAS

Todos nós estamos sujeitos a morte de um ente querido, mas quando isso acontece, quando ocorre a morte de alguém, é aberta de imediato o que se denomina juridicamente a sucessão, os seja, tudo que pertencia ao morto vai para os seus herdeiros.

O cidadão comum sabe que isso ocorre, mas cabe ao especialista que trabalha com isso no seu dia-a-dia dar as explicações e fazer a melhor defesa dos direitos dos seus clientes. E é para isso o nosso escritório jurídico existe, para lhe servir.

É importante que nem todos os herdeiros são iguais, há aqueles que são provenientes de testamentos, ou por laços sanguíneos (ascendentes, descendentes ou colaterais) ou ainda em virtude do casamento.

Assim, quando você tiver um falecimento em família, ou for beneficiário de testamento, deve procurar o nosso escritório para tomar as devidas providências jurídicas cabíveis.

É bom quando os herdeiros acordam quanto à partilha da herança, pois será amigável, por meio de uma escritura de partilha, entretanto quando não há acordo é necessária uma ação de inventário que pode ocorrer cumulativamente o inventário e a partilha.

 

DIREITO DA FAMÍLIA

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PARTILHA

Como relatado acima, a partilha pode ocorrer em caso de falecimento, entretanto ocorre por outras hipóteses como a separação em que não haja acordo entre os ex-cônjuges.

O nosso escritório está preparado para dar apoio jurídico em casos de separações: tanto nas amigáveis, quanto nas litigiosas.

Em casos em que não tenha havido um acordo de divórcio, o nosso gabinete jurídico instaura um processo de inventário no Cartório Notarial, a fim de concretizar da separação de meações.

Quando a divisão de património está associada a divórcios, o regime de bens para o casamento é a base da decisão final: com separação total de bens (regime em que todos os bens são próprios), comunhão geral (todos os bens são comuns, excetuando as ressalvas legais) e finalmente com comunhão de adquiridos (em que coexistem bens comuns e bens próprios trazidos para o casamento por um ou por ambos os membros do casal).

Contudo, se algum das ações já referidas estiver com processo em curso, o nosso escritório poderá da mesma forma estar responsável pela defesa dos seus interesses desde que haja procuração para isso.

 

Se procura orientação sobre partilhas, heranças e testamentos, por favor, entre em contacto com o nosso escritório para um serviço jurídico seguro e adequado em que tenha lugar análise rigorosa da sua situação em concreto e, assim, seja definida o procedimento mais apropriado a se empregar.

 

Se residir no Brasil, ou algures, com acesso a um computador ou dispositivos eletrónicos com acesso a rede mundial de computadores podemos atender com assessoria jurídica personalizada, bem como fazer acompanhamento processual desde que seja regulado o mandato para tal.

 

DIVÓRCIOS

O nosso escritório de advogados presta inúmeros serviços jurídicos no domínio do Direito de Família, nomeadamente a nível de divórcios e consequente regulação das responsabilidades parentais bem como a partilha de património.

Desta feita, na altura em que um casal toma a decisão de prosseguir para a concretização de pôr termo à ligação conjugal, a legislação dispõe de  duas opções: divórcio sem o consentimento do outro cônjuge ou divórcio por mútuo consentimento.

A tramitação pode ser feita na Conservatória do Registo Civil, na hipótese de o desfazimento do matrimónio seja por mútuo acordo (popularmente conhecido como “divórcio amigável”).
Entretanto, uma vez que o casal concorde na separação, porém não haja consenso a respeito dos acordos legais, haverá recurso ao tribunal, em uma ação de divórcio por mútuo consentimento judicial.

Doutra forma, quando o ex-casal não concorda em nenhum ponto, até mesmo na própria separação, então o divórcio é contencioso (outrora divórcio litigioso), neste caso o único meio disponível para solicitar o divórcio é no tribunal.

Se um dos cônjuges morar no Brasil ou em outro país fora de Portugal, basta que o cliente passe procuração ao advogado com poderes especiais para que possa se processar o divórcio, sem a necessidade de deslocação para o país.

 

REGULAÇÃO DO PODER PARENTAL

Independentemente de um divórcio ser amigável ou litigioso, é sempre uma situação dolorosa para toda família, principalmente para as crianças, nestes casos a regulação do poder parental necessariamente há de ser resolvida em tribunal.

Assim, tanto para assuntos de partilha na separação, quanto o apoio legal relativo à guarda de filhos, o nosso gabinete jurídico também atua em outros aspetos, como a prestação de pensão alimentícia.

Para questionar e agendar uma consulta mais detalha a cerca de assunto concernente com regulamentação do poder parental pós ou pré -divórcio, não vacile em nos contactar.